| SAÚDE E TRABALHO | Uma rede esportiva de lojas foi condenada peloTribunal Superior do Trabalho - TST por exigir exames toxicológicos (para detecção de drogas) de seus funcionários. A prática, no entendimento dos juízes, viola os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição. Mas esse não é o único tipo de exame que não pode ser exigido no momento da admissão ou em avaliações periódicas. Gravidez, esterilidade e HIV também estão nessa lista. Saiba mais: http://bit.ly/ExamesToxicologicosTrabalho Fonte: CNJ
[ COMBINAR PRA NÃO SE ARREPENDER ] Às vezes pode ser confuso entender como funciona a partilha de bens quando casamos. Ao assinarmos o contrato conjugal, escolhemos de que forma se dará o regime de comunhão de bens. Conheça os tipos previstos do Código Civil. Ah, lembrando que é possível mudar esse regime durante o casamento caso os dois cônjuges estejam de comum acordo. Esses acordos estão tipificados do artigo 1.639 até o artigo 1.688 do referido Código. Leia o Código Civil: http://bit.ly/CódCivil Fonte: CNJ
Você já teve um pedido de procedimento negado por seu plano de saúde? Uma mulher de 82 anos de idade em São Paulo precisava fazer uma cirurgia de troca de marcapasso e não teve autorização. Ela procurou a Defensoria Pública do estado e entrou com ação pedindo indenização por danos morais. OTJSP condenou o plano de saúde, que pagará o valor de R$ 20 mil. Saiba mais:http://bit.ly/PlanoSaudeCondenado Fonte: CNJ
Acompanhe a reportagem especial do #JornadaJTdessa semana para saber tudo o que diz a lei sobre os exames ocupacionais. Veja: http://bit.ly/exame-ocupacional Fonte: CSTJ
???? 19 de agosto – Dia do Ciclista ???? Utilizar a bicicleta como meio de transporte faz bem não apenas para você. Também faz toda a diferença para a sociedade e o meio ambiente ? Por um mundo com mais respeito aos ciclistas, com menos gás carbônico e mais pessoas saudáveis! RESPEITO É BOM E SALVA VIDAS ???? ? De acordo com o Ministério da Saúde, só em 2016 cerca de 11.741 mil ciclistas foram internados por conta de acidentes de trânsito com um custo aproximado de R$ 14,3 milhões de reais ? Confira o Código de Trânsito Brasileiro: http://bit.ly/CódigoDeTrânsito Fonte: CNJ
Um empregado da Alpargatas, fabricante de calçados, deve receber indenização por danos materiais de R$ 251,4 mil, além de indenização por danos morais de R$ 15 mil. Ele adquiriu a doença de Kienböck, que consiste na deterioração de pequenos ossos da base da mão, por estar submetido a vibrações localizadas na sua atividade de lixar aproximadamente dois mil pares de calçados por dia. No entendimento da 3ª Turma do TRT-RS, ficou estabelecido nexo de causalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, o que gerou o dever de indenizar por parte da empregadora. Entenda melhor:https://goo.gl/D83PZC Fonte: TRT4
???? ROUBO DE ENCOMENDA ???? Ao fazer compra pela internet e pagar o frete, como, por exemplo, o Sedex, você já paga um seguro embutido no valor. Esse seguro depende do serviço e é de valor baixo. Caso o objeto enviado valha mais, você pode contratar, no ato da postagem, o seguro de valor declarado. Saiba mais sobre esse assunto no site do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor:http://bit.ly/EncomendaRoubada Fonte: CNJ
| PODE TER BICHO EM CONDOMÍNIO? | É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Esse foi o entendimento do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao julgar o caso de uma senhora que criava um cãozinho Shih Tzu em seu apartamento e que foi advertida pela administração pela presença do bicho. Ela procurou a Justiça alegando ser idosa e cardiopata e afirmando que o cão era importante companhia. O Tribunal garantiu que a senhora continuasse com o cachorro, pois não encontrou fundamento jurídico que sustentasse a proibição: “A jurisprudência vem relativizando as regras para harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade”, registrou o relator. Conheça o caso: http://bit.ly/AnimaisEmCondominios Fonte: CNJ
Saiba mais sobre a pensão alimentícia e sobre a sua cobrança de acordo com as normas do novo Código de Processo Civil (CPC):http://bit.ly/2kKkqQ5. Fonte: Senado Federal
Muito se fala sobre pretendentes à adoção, crianças a espera de adoção, tempo de espera, números discrepantes entre crianças disponíveis e pretendentes interessados. Entretanto, existe outro lado da adoção: o lado das famílias biológicas, mais precisamente, da genitora que deu a luz a essa criança. Quero trazer aqui uma situação que leva à adoção, mas que não é tão conhecida ou entendida pelas pessoas: a entrega voluntária de bebês. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 13, garante o direito da gestante manifestar o desejo de entregar o/a filho/a para adoção, e, desta forma, ser atendida pelas Varas da Infância e Juventude do país, sem constrangimento, tendo seu desejo respeitado. Isso significa que não é ilegal! Apesar da legalidade da ação, socialmente, pouco se fala sobre “Entrega Voluntária à Adoção”. Como agravante, muitas falas são carregadas de preconceito, julgamentos e falta de compreensão para com a mulher que fez essa escolha. Em razão desta dificuldade em se falar do assunto, muitas mulheres não sabem que existe essa possibilidade e pouco se discute a respeito nas grandes mídias. Algumas mulheres, quando procuram saber a respeito nas unidades de saúde, nos conselhos tutelares ou nos serviços da política de assistência social, muitas vezes encontram profissionais despreparados para lidar com o assunto. Em algumas situações são julgadas por sua escolha e induzidas a ficar com a criança. A maternidade é colocada para a mulher como algo mágico, lindo e sua maior forma de realização. Nesse contexto, ao se deparar com uma mulher que deseja abrir mão do exercício da maternidade, as reações costumam ser de estranhamento e incompreensão. Sem entrar na discussão sobre papel social da mulher, maternidade e escolhas individuais, vamos nos ater a alguns motivos que fazem mulheres entregarem suas crianças à adoção: Gravidez indesejada: não apenas por falta de métodos contraceptivos, mas também por falhas nesses métodos; Falta de condições financeiras e/ou emocionais para exercer a maternidade; Falta de apoio do genitor da criança e da própria família; Gravidez decorrente de violência sexual *¹ Coloco situações generalizadas, que são apontadas por muitas mulheres que realizam a entrega à adoção, todavia, não podemos determinar com exatidão os motivos que levam a essa escolha. Cada mulher tem sua história pessoal, com suas dificuldades e desejos, e suas escolhas resultam de tudo isso. O que se pode apontar como situações vivenciadas por mulheres que decidem entregar os filhos à adoção são: Dúvidas em relação a seus sentimentos; Medo de serem julgadas; Vergonha em admitir esse desejo; Tristeza por se separar da criança (o que leva muitas a não querer ver a criança no momento do parto) Desejo de que essa entrega signifique possibilidade de “vida melhor” para a criança; Em alguns casos, há convicção de que fez o melhor, para a sua vida e para a vida da criança, Em algumas experiências, ficam dúvidas e sentimentos confusos que serão carregados sempre em seu íntimo. Tudo isso, nos leva a refletir que essa entrega não é simples. A mulher que decide por isso passa por momentos difíceis e merece ser acolhida e compreendida. Vivemos em uma sociedade na qual homens abandonam seus filhos a todo instante, seja após se divorciar da mãe das crianças, seja se recusando a reconhecer a paternidade, chegando até mesmo, a se afastar, a ponto da criança crescer sem ter nenhuma notícia de seu genitor, nem mesmo saber como encontrá-lo. E essa situação não é criticada em larga escala, não se aponta o dedo para esses homens, nem se fala sobre sua falta de humanidade em ter coragem de abandonar o/a filho/a. Mas, quando uma mulher afirma querer entregar o/a filho/a à adoção, esta sofre inúmeros preconceitos e julgamentos. Muitas vezes não efetiva essa entrega, por falta de conhecimento de seu direito, e acaba criando uma criança que não é amada da maneira que merecia, e ela própria, não se realiza na vida como merecia, pois exerceu uma maternidade indesejada. O que pretendo com esse texto é que consigamos refletir melhor sobre o direito a escolha de cada um, que paremos de tentar entender o sentimento do outro a partir dos nossos, pois cada um tem sua história e suas razões para chegar onde chegou. Voltando aos primeiros parágrafos: a entrega voluntária de bebês à adoção não é ilegal! Não é crime! O abandono sim, os maus tratos, a negligência. Vamos abrir nossas cabeças e corações para o desconhecido, vamos respeitar, ainda que não entendamos os porquês, e contribuir para que esse direito, que toda gestante tem, seja mais divulgado. Vamos falar sobre isso até que deixe de ser um tabu! Vamos acolher as mulheres que decidem abrir mão dos filhos que estão gerando e dizer: “Você não está fazendo nada errado, a justiça encontrará uma família que deseja essa criança e ela será muito amada!”. E reforçando: a entrega legal NÃO é feita diretamente para a família que deseja adotar a criança, abandonando a criança no hospital, tampouco em qualquer outro lugar público. Essas ações são crimes e os envolvidos serão responsabilizados criminalmente. Toda mulher que deseja entregar seu bebê para adoção deve procurar a Vara da Infância e Juventude de seu município, essa é única forma segura e legal de realizar essa entrega. Fonte: Adoção Legal
Trabalhador, fique atento! Sabia que existem alguns exames médicos que não podem ser solicitados, como os exames de HIV e de gravidez? Assista a reportagem especial feita pela #TVTST e saiba mais sobre o tema. Veja: http://bit.ly/ExamesMédicosnoTrabalho Fonte: TST
Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via. Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira: ? Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_) ???? Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_) ???? Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao) Fonte: CNJ
Seja um estudante consciente dos seus direitos. Informe-se, estude sobre isso, exija-os! Conheça as leis que lhe garantem alguns direitos: ???? Lei n. 9.870/1999: http://bit.ly/Lei9870 ???? Lei n. 6.202/1975: http://bit.ly/Lei6202_ ???? Lei n. 11.788/2008: http://bit.ly/Lei11788 Fonte: CNJ
Dica rápida e importante sobre contrato de seguro e embriaguez do segurado Fonte: Dizer o Direito
O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos de idade ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Saiba mais informações sobre esse assunto: http://www.cnj.jus.br/q37j Fonte: CNJ
Atenção, consumidor: cobranças de dívidas não podem ser constrangedoras. Está no CDC:bit.ly/1QbAHpq. Fonte: Senado Federal
Crianças recém-nascidas têm o direito a cobertura médico-hospitalar durante trinta dias a contar do parto como uma extensão do plano de saúde dos pais. É o que diz a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), com a ressalva de que o plano dos genitores deve incluir cobertura hospitalar e obstetrícia. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o benefício se aplica mesmo que o parto não tenha sido realizado pelo sistema do plano de saúde (REsp 1.269.757/MG). A previsão legislativa seguramente visa garantir que o neonato receba atendimento adequado nos primeiros dias de vida, aí incluindo a aplicação de vacinas, teste do pezinho e até mesmo internação em Unidade de Tratamento Intensivo — UTI. No mesmo período de 30 dias, os bebês podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde de seus pais sem a necessidade de obedecer a prazo de carência, conforme consta no o art. 12, III, b, da Lei dos Planos de Saúde e art. 22, II, da Resolução nº 338 da ANS. Importante frisar que a inclusão é mandatória mesmo nos casos em que a criança apresente alguma condição médica diferenciada — diversamente do que se aplica em regra aos contratantes de plano de saúde, que estão sujeitos a restrições temporárias na cobertura em função de doenças anteriores. Faz sentido: se a carência tem como objetivo proteger as seguradoras contra a eventual prática de fraude, não há como se aplicá-la no caso de um indivíduo que acabou de nascer. É fácil de imaginar que alguém que descubra doença grave procure uma operadora de plano de saúde e omita sua condição buscando garantir cobertura médica particular. Não é crível, de outro lado, que uma criança recém-chegada ao mundo possa omitir doença preexistente na hora da contratação. O prazo de 30 dias é exíguo, especialmente nos casos de neonatos que apresentam problemas de saúde e de mães que necessitam internação prolongada, zelando, em regra, os familiares primordialmente pela recuperação do doente, em detrimento da resolução de questões burocráticas. O termo, contudo, deve ser estritamente observado, uma vez que ultrapassados os 30 dias a jurisprudência ratifica a inaplicabilidade do benefício (TJRS - Apelação Cível nº 71004723847). Em suma, a criança prematura que necessita tempo na UTI para amadurecer o sistema respiratório, por exemplo, tem a internação coberta tanto pelo plano de saúde dos genitores (limitado a 30 dias), como na condição de beneficiária destes (na hipótese de ser possível sua inclusão como dependente). A situação, contudo, é diversa no caso de pais que possuem planos de saúde com restrição à inscrição de dependentes, previsão comum em planos empresariais. Neste cenário, em optando a família pela contratação de plano de saúde particular para o neonato, há a necessidade de cumprimento de prazo de carência dentro dos limites da Lei dos Planos de Saúde, que pode chegar a 180 dias para a realização de cirurgia, por exemplo. Retomamos, aqui a situação hipotética já exposta da criança prematura que necessita tempo na UTI. Nos primeiros trinta dias, a internação é custeada pela seguradora de saúde de um dos pais. Esgotado este prazo, em não tendo os genitores possibilidades de custear de forma particular o tratamento, sustentam as operadoras de planos de saúde que o recém-nascido deve ser transferido para instituição hospitalar pública. Não lhes assiste razão. O Superior Tribunal de Justiça desde há muito entende abusiva cláusula que limite temporalmente a internação. Ainda em 1999, ao analisar o REsp 158.728/RJ, decidiram os Ministros da Terceira Turma ser abusiva cláusula neste sentido, já que, é claro, o consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação. A discussão culminou na edição da súmula nº 302, de 2004, que determinou: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. Mostra-se ilegal, portanto, a suspensão de tratamento indispensável à vida do neonato, que deve ter sua internação garantida pelo plano de saúde até que tenha condições de alta hospitalar. Ainda mais em casos delicados, em que a transferência para rede pública sequer se mostra viável sem colocar em risco a vida do enfermo. Também sob o ângulo da carência teria o recém-nascido direito à cobertura na hipótese narrada. Isto, pois a orientação do STJ é de que cláusulas referentes ao prazo de carência não prevalecem em situações excepcionais, como quando é necessário tratamento de urgência decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado, isto é, assegurar eficiente amparo à saúde e à vida (dentre outros, AgRg no AREsp 213.169/RS; REsp 1.243.632/RS; AgRg no Ag n. 845.103/SP). A própria Lei dos Planos de saúde estabelece 24 horas como o prazo de carência máximo para situações de emergência médica (art. 12, V, c, da Lei 9.656/98). As cláusulas da apólice securitária devem estar adequadas às normas consumeristas (súmula 469 do STJ), especialmente as regras dos artigos 51 e 54 da Lei 8.078/90, que tratam das abusividades das previsões contratuais. Entendimento em contrário violaria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado. Em suma, em casos de necessidade de internação do neonato por período superior a 30 dias e em casos de impossibilidade de sua inclusão no plano de saúde de um genitor como dependente, há soluções judiciais para garantir o tratamento custeado pela operadora de saúde, amparadas pela legislação consumerista e reconhecidas pela Corte Superior: reclamar a ilegalidade da limitação temporal da cobertura para internação e ou apontar a necessidade de cobertura diante de situação urgente, mesmo que ainda não ultrapassado o prazo de carência contratado. * Texto de autoria da advogada Mariana Bisol Grangeiro, publicado no MyLex de 24/01/2017.
| SE NÃO É SEU, DEVOLVA | Achado não é roubado, quem perdeu é relaxado... A gente aprende isso desde pequeno, né? Mas essa história não pode passar de brincadeira de criança, viu? Acontece que tomar posse de algo que não é seu por ter caído nas suas mãos por engano é crime. É o que prevê nosso Código Penal no artigo 169: http://bit.ly/Cod_Penal Fonte: CNJ.
Todos sabemos que a fase do divórcio é difícil para todos os envolvidos. Mas com crianças e adolescentes é preciso ter atenção redobrada. Esse processo pode causar grande impacto em sua formação. Na “Cartilha do divórcio para os pais”, publicação elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), você vai encontrar muitas dicas para atravessar esse período. Em alguns casos, porém, é necessário buscar ajuda profissional. Conheça aqui o material: http://bit.ly/CartilhaDivorcioCNJ Fonte: CNJ
Agir com desleixo, negligência, ter muitos atrasos ou faltas não justificadas é considerado desídia, e isso é motivo de demissão por justa causa para os trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira a lei no artigo 482, alínea “e”: http://bit.ly/CLTdesídia <<< Conheça outras práticas que podem resultar nesse tipo de demissão >>> ?Ato de desonestidade ?Ato de indisciplina ou de insubordinação ?Abandono de emprego ?Incontinência de conduta ou meu procedimento ?Embriaguez habitual ou em serviço ?Violação de segredo da empresa Fonte: CNJ
Vale aqui o princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário àqueles que se encontram na mesma situação funcional, ainda que a situação seja de fato, não formalizada:http://bit.ly/2uOgLoJ Fonte: TRT4.
O STJ autorizou a supressão do sobrenome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó. Neste dia dos avós, saiba mais sobre a decisão: http://ow.ly/myEk30dTLR9 Fonte: STJ.
Aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS onde é mantido o benefício e passar por uma nova avaliação médico-pericial: http://bit.ly/2usZD5P Fonte: TRF4.
Desde o dia 14 de março, todas as passagens compradas já entraram nos novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. A Resolução nº 400/2016 definiu novos direitos e deveres dos passageiros para conseguir diversificar os serviços oferecidos ao consumidor e para gerar maior concorrência e menores preços das companhias aéreas. Veja aqui o novo guia do passageiro:http://bit.ly/NovoGuiaPassageiro. Fonte: Fb.com/cnj.oficial
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam nabase de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto emhttp://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_ Fonte: CNJ
Súmula 450 TST FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Marque seus amigos! ???????? Fonte: Nação Jurídica
Vai pra night? Então fica por dentro dos seus direitos! Fonte: Nação Jurídica
Viagem Tranquila Com o mês de julho, chega o período curto de férias escolares, ocasião para muitas famílias realizarem viagens nacionais e internacionais. Em alguns casos, menores de idade dependem de documentos específicos e autorização judicial para viajar. No site da Infância e da Juventude do Judiciário gaúcho você encontra a informação e os caminhos para a obtenção dos documentos. Antecipe-se: acesse e boa viagem: http://jij.tjrs.jus.br/autorizacao-de-viagem Fonte: TJRS
Alô, papais! Fiquem atentos aos seus direitos após as recentes alterações nas leis: ? ADCT: bit.ly/ADCT-CF ? Decreto 8.737/16: bit.ly/Decreto8737-16 ? Lei 11.780/08: bit.ly/Lei11770-08 (alterada pela Lei n. 13.257, de 2016) Fonte: Senado Federal
Casar de “papel passado” ou partir para uma união informal? A opção tradicional vem deixando de ser regra e, a cada dia, a união estável ganha mais adeptos. Entretanto, na hora de decidir sobre a forma mais apropriada de dizer o “sim”, é sempre bom buscar informações. Quais as principais diferenças entre cada opção? Confira a íntegra da Lei n. 9.278/1996, que regula a união estável:http://bit.ly/UniaoEstavelLei >> E atenção para a novidade << No dia 10 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). Dessa forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Saiba mais na matéria da EBC na Rede: http://bit.ly/DecisaoHerancaSTF Fonte: CNJ