23/08/2017
SAÚDE E TRABALHO
| SAÚDE E TRABALHO |
Uma rede esportiva de lojas foi condenada peloTribunal Superior do Trabalho - TST por exigir exames toxicológicos (para detecção de drogas) de seus funcionários. A prática, no entendimento dos juízes, viola os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição. Mas esse não é o único tipo de exame que não pode ser exigido no momento da admissão ou em avaliações periódicas. Gravidez, esterilidade e HIV também estão nessa lista. Saiba mais: http://bit.ly/ExamesToxicologicosTrabalho
Fonte: CNJ