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SAÚDE E TRABALHO

23/08/2017

| SAÚDE E TRABALHO |

Uma rede esportiva de lojas foi condenada peloTribunal Superior do Trabalho - TST por exigir exames toxicológicos (para detecção de drogas) de seus funcionários. A prática, no entendimento dos juízes, viola os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição. Mas esse não é o único tipo de exame que não pode ser exigido no momento da admissão ou em avaliações periódicas. Gravidez, esterilidade e HIV também estão nessa lista. Saiba mais: http://bit.ly/ExamesToxicologicosTrabalho

Fonte: CNJ