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DECISÃO TRF4

24/07/2017

Aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS onde é mantido o benefício e passar por uma nova avaliação médico-pericial: http://bit.ly/2usZD5P

Fonte: TRF4.