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CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL

16/05/2017

Casar de “papel passado” ou partir para uma união informal? A opção tradicional vem deixando de ser regra e, a cada dia, a união estável ganha mais adeptos. Entretanto, na hora de decidir sobre a forma mais apropriada de dizer o “sim”, é sempre bom buscar informações. Quais as principais diferenças entre cada opção? Confira a íntegra da Lei n. 9.278/1996, que regula a união estável:http://bit.ly/UniaoEstavelLei
>> E atenção para a novidade << 
No dia 10 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). Dessa forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Saiba mais na matéria da EBC na Redehttp://bit.ly/DecisaoHerancaSTF

Fonte: CNJ