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Entrega de bebês para adoção – voluntária e legal

17/08/2017

Muito se fala sobre pretendentes à adoção, crianças a espera de adoção, tempo de espera, números discrepantes entre crianças disponíveis e pretendentes interessados. Entretanto, existe outro lado da adoção: o lado das famílias biológicas, mais precisamente, da genitora que deu a luz a essa criança.
Quero trazer aqui uma situação que leva à adoção, mas que não é tão conhecida ou entendida pelas pessoas: a entrega voluntária de bebês.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 13, garante o direito da gestante manifestar o desejo de entregar o/a filho/a para adoção, e, desta forma, ser atendida pelas Varas da Infância e Juventude do país, sem constrangimento, tendo seu desejo respeitado.
Isso significa que não é ilegal!
Apesar da legalidade da ação, socialmente, pouco se fala sobre “Entrega Voluntária à Adoção”. Como agravante, muitas falas são carregadas de preconceito, julgamentos e falta de compreensão para com a mulher que fez essa escolha.
Em razão desta dificuldade em se falar do assunto, muitas mulheres não sabem que existe essa possibilidade e pouco se discute a respeito nas grandes mídias.
Algumas mulheres, quando procuram saber a respeito nas unidades de saúde, nos conselhos tutelares ou nos serviços da política de assistência social, muitas vezes encontram profissionais despreparados para lidar com o assunto. Em algumas situações são julgadas por sua escolha e induzidas a ficar com a criança.
A maternidade é colocada para a mulher como algo mágico, lindo e sua maior forma de realização. Nesse contexto, ao se deparar com uma mulher que deseja abrir mão do exercício da maternidade, as reações costumam ser de estranhamento e incompreensão.
Sem entrar na discussão sobre papel social da mulher, maternidade e escolhas individuais, vamos nos ater a alguns motivos que fazem mulheres entregarem suas crianças à adoção:

  • Gravidez indesejada: não apenas por falta de métodos contraceptivos, mas também por falhas nesses métodos;
  • Falta de condições financeiras e/ou emocionais para exercer a maternidade;
  • Falta de apoio do genitor da criança e da própria família;
  • Gravidez decorrente de violência sexual *¹
Coloco situações generalizadas, que são apontadas por muitas mulheres que realizam a entrega à adoção, todavia, não podemos determinar com exatidão os motivos que levam a essa escolha. Cada mulher tem sua história pessoal, com suas dificuldades e desejos, e suas escolhas resultam de tudo isso.
O que se pode apontar como situações vivenciadas por mulheres que decidem entregar os filhos à adoção são:
  • Dúvidas em relação a seus sentimentos;
  • Medo de serem julgadas;
  • Vergonha em admitir esse desejo;
  • Tristeza por se separar da criança (o que leva muitas a não querer ver a criança no momento do parto)
  • Desejo de que essa entrega signifique possibilidade de “vida melhor” para a criança;
  • Em alguns casos, há convicção de que fez o melhor, para a sua vida e para a vida da criança,
  • Em algumas experiências, ficam dúvidas e sentimentos confusos que serão carregados sempre em seu íntimo.
Tudo isso, nos leva a refletir que essa entrega não é simples. A mulher que decide por isso passa por momentos difíceis e merece ser acolhida e compreendida.
Vivemos em uma sociedade na qual homens abandonam seus filhos a todo instante, seja após se divorciar da mãe das crianças, seja se recusando a reconhecer a paternidade, chegando até mesmo, a se afastar, a ponto da criança crescer sem ter nenhuma notícia de seu genitor, nem mesmo saber como encontrá-lo. E essa situação não é criticada em larga escala, não se aponta o dedo para esses homens, nem se fala sobre sua falta de humanidade em ter coragem de abandonar o/a filho/a.
Mas, quando uma mulher afirma querer entregar o/a filho/a à adoção, esta sofre inúmeros preconceitos e julgamentos. Muitas vezes não efetiva essa entrega, por falta de conhecimento de seu direito, e acaba criando uma criança que não é amada da maneira que merecia, e ela própria, não se realiza na vida como merecia, pois exerceu uma maternidade indesejada.
O que pretendo com esse texto é que consigamos refletir melhor sobre o direito a escolha de cada um, que paremos de tentar entender o sentimento do outro a partir dos nossos, pois cada um tem sua história e suas razões para chegar onde chegou.
Voltando aos primeiros parágrafos: a entrega voluntária de bebês à adoção não é ilegal! Não é crime!
O abandono sim, os maus tratos, a negligência.
Vamos abrir nossas cabeças e corações para o desconhecido, vamos respeitar, ainda que não entendamos os porquês, e contribuir para que esse direito, que toda gestante tem, seja mais divulgado.
Vamos falar sobre isso até que deixe de ser um tabu!
Vamos acolher as mulheres que decidem abrir mão dos filhos que estão gerando e dizer: “Você não está fazendo nada errado, a justiça encontrará uma família que deseja essa criança e ela será muito amada!”.
E reforçando: a entrega legal NÃO é feita diretamente para a família que deseja adotar a criança, abandonando a criança no hospital, tampouco em qualquer outro lugar público. Essas ações são crimes e os envolvidos serão responsabilizados criminalmente.
Toda mulher que deseja entregar seu bebê para adoção deve procurar a Vara da Infância e Juventude de seu município, essa é única forma segura e legal de realizar essa entrega.

Fonte: Adoção Legal