Entrega de bebês para adoção – voluntária e legal
17/08/2017
Muito se fala sobre pretendentes à adoção, crianças a espera de adoção, tempo de espera, números discrepantes entre crianças disponíveis e pretendentes interessados. Entretanto, existe outro lado da adoção: o lado das famílias biológicas, mais precisamente, da genitora que deu a luz a essa criança.
Quero trazer aqui uma situação que leva à adoção, mas que não é tão conhecida ou entendida pelas pessoas: a entrega voluntária de bebês.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 13, garante o direito da gestante manifestar o desejo de entregar o/a filho/a para adoção, e, desta forma, ser atendida pelas Varas da Infância e Juventude do país, sem constrangimento, tendo seu desejo respeitado.
Isso significa que não é ilegal!
Apesar da legalidade da ação, socialmente, pouco se fala sobre “Entrega Voluntária à Adoção”. Como agravante, muitas falas são carregadas de preconceito, julgamentos e falta de compreensão para com a mulher que fez essa escolha.
Em razão desta dificuldade em se falar do assunto, muitas mulheres não sabem que existe essa possibilidade e pouco se discute a respeito nas grandes mídias.
Algumas mulheres, quando procuram saber a respeito nas unidades de saúde, nos conselhos tutelares ou nos serviços da política de assistência social, muitas vezes encontram profissionais despreparados para lidar com o assunto. Em algumas situações são julgadas por sua escolha e induzidas a ficar com a criança.
A maternidade é colocada para a mulher como algo mágico, lindo e sua maior forma de realização. Nesse contexto, ao se deparar com uma mulher que deseja abrir mão do exercício da maternidade, as reações costumam ser de estranhamento e incompreensão.
Sem entrar na discussão sobre papel social da mulher, maternidade e escolhas individuais, vamos nos ater a alguns motivos que fazem mulheres entregarem suas crianças à adoção:
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INDENIZAÇÃO
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EXAMES MÉDICOS
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BURACOS NA VIA
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DIREITOS DOS PAPAIS
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DIA NACIONAL DO ESTUDANTE
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SEGURO DE VIDA E EMBRIAGUEZ
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LICENÇA-PATERNIDADE
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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
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PAGAMENTO DE PENSÃO
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